🇵🇹 IRS 2025: Guia Essencial para Declarar Criptomoedas e Evitar Coimas – O Desafio do FIFO e o Risco da Categoria B
A Nova Era Fiscal: Quem Deve Declarar Criptoativos no IRS 2025
Com a entrada em vigor do novo regime fiscal, os investidores portugueses estão obrigados a uma nova transparência no que toca a Bitcoin, Ethereum, Solana e outros ativos digitais. A Autoridade Tributária (AT) passou a considerar as criptomoedas como ativos tributáveis em 2023 (com aplicação na declaração de 2024 e reforço em 2025).
Quem deve declarar: Qualquer residente fiscal português que tenha realizado:
| Tipo de Rendimento | Condição de Tributação | Categoria IRS |
| Mais-valias (Venda) | Ganhos com venda de criptomoedas detidas por menos de 365 dias. | Categoria G (28%) |
| Rendimentos Passivos | Ganhos com Staking, Airdrops, Recompensas DeFi. | Categoria E (Rendimentos de Capitais) |
| Atividade Profissional | Compra/venda habitual ou em nome de terceiros. | Categoria B (Trabalhador Independente) |
Isenção Crucial: Os criptoativos mantidos por mais de um ano (365 dias) continuam, em regra, isentos de IRS (desde que não se enquadrem como atividade profissional).
O Desafio Técnico: Aplicar o Método FIFO e Gerir Provas
O maior desafio para o investidor não profissional é a correta aplicação do método de cálculo exigido pela AT:
- Método FIFO (First-In, First-Out): Para determinar a mais-valia, a lei exige que o custo de aquisição seja imputado aos ativos mais antigos que o investidor possuía. Ou seja, as primeiras criptomoedas que comprou são as primeiras que se considera que vendeu.
- Exemplo: Comprou 1 ETH em Jan/2024 (€1.200) e 1 ETH em Jul/2024 (€1.500). Se vender 1 ETH em Set/2024 (€1.800), a AT considera que vendeu o de Jan/2024. O ganho tributável é, portanto, €600 (€1.800 – €1.200).
- Comissões: A fórmula de cálculo permite subtrair “Comissões e custos comprovados” (como taxas de exchange ou gas), desde que o investidor guarde a prova.
A Linha Vermelha da Categoria B: O Risco de Atividade Profissional
A maior área de risco e incerteza é a Categoria B (Trabalhador Independente). Se a AT considerar que a compra e venda é a sua atividade principal ou recorrente, todos os seus ganhos (independentemente do período de detenção) serão tributados como rendimento profissional, com taxas progressivas que podem ir muito além dos 28% da Categoria G.
- O que guardar como prova: O investidor deve ser meticuloso em guardar os registos de transações em exchanges (Coinbase, Binance), wallets (Metamask, Ledger), e, sobretudo, os comprovativos dos “on-ramps” (o dinheiro que entra da sua conta bancária) e “off-ramps” (o dinheiro que sai para a sua conta). Guardar tudo por, pelo menos, quatro anos é obrigatório.
Onde e Como Declarar no Modelo 3
A declaração digital no Portal das Finanças deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2025:
- Anexo G: Para Mais-valias (vendas dentro de 365 dias).
- Anexo G1: Para Mais-valias Isentas (vendas após 365 dias). A declaração é obrigatória para fins de fiscalização.
- Anexo E: Para rendimentos de Staking, Airdrops ou recompensas DeFi.
Atenção de Especialista: Devido à complexidade do FIFO e à dificuldade de rastrear movimentos em plataformas DeFi, a consulta fiscal especializada com um contabilista certificado com experiência em criptoativos é altamente recomendada para investidores com volumes significativos. A transparência fiscal, mesmo em movimentos isentos (Anexo G1), é a melhor forma de evitar coimas e auditorias futuras.
