Quinta-feira, Dezembro 4, 2025
Redes Sociais

🚨 CMVM Aperta o Cerco aos Finfluencers: Aviso de Luís Laginha de Sousa Sobre Intermediação Ilegal e o Fim do “Isto Não é Aconselhamento”

A Nova Linha de Vigilância da CMVM sobre o Conteúdo Financeiro

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a reforçar ativamente a sua vigilância sobre os chamados finfluencers (influencers financeiros) que utilizam as redes sociais para promover produtos e investimentos. O alerta foi dado publicamente pelo seu presidente, Luís Laginha de Sousa, numa audição parlamentar a 22 de julho de 2025.

Apesar de não existir uma categoria de supervisão formal para “influencers”, o regulador garante que está “atento aos comportamentos” que possam configurar práticas ilegais, com foco na intermediação financeira sem autorização. Esta movimentação visa proteger os investidores não profissionais do risco crescente de publicidade enganosa e prospeção ilegítima de clientes.

Análise IACC: O Que Significa “Intermediação Ilegal” na Prática?

O aviso da CMVM não é apenas uma formalidade; é um alerta severo sobre a fina linha que separa a educação financeira da atividade ilegal.

Para o finfluencer e para o público, o alerta traduz-se no seguinte:

  • O Fim da Cláusula Mágica: Laginha de Sousa clarificou que o simples uso de disclaimers ou avisos como “isto não é aconselhamento financeiro” não é suficiente para afastar responsabilidades legais. Se o conteúdo, na prática, levar o seguidor a tomar uma decisão de investimento específica (como subscrever um produto ou plataforma), o criador pode ser enquadrado nas regras de supervisão.
  • O Risco de Prospeção Ilegítima: A CMVM está atenta a finfluencers que promovem investimentos sem terem o registo e as qualificações necessárias para tal. Isto inclui a angariação de clientes para plataformas não autorizadas ou a recomendação de compra/venda de ativos específicos, algo reservado a entidades credenciadas.
  • A Exposição do Investidor: O investidor que segue recomendações não autorizadas fica totalmente desprotegido em caso de perdas ou fraude, pois a plataforma ou o produto promovido pode não estar sujeito às regras de transparência e proteção de capitais portuguesas.

Conclusão: Clarificação de Limites e Proteção do Mercado

O posicionamento da CMVM é um marco regulatório em Portugal, adaptando a supervisão ao fenómeno digital. Em vez de criar uma nova categoria regulatória, o regulador está a aplicar as regras existentes (Decreto-Lei n.º 357-A/2007 e outros) à nova realidade das redes sociais.

A CMVM pretende não apenas salvaguardar o investidor, mas também clarificar os limites da atuação digital num momento em que o número de criadores de conteúdo financeiro continua a expandir-se. A mensagem é clara: a influência nas redes sociais acarreta responsabilidades legais equiparadas à intermediação financeira tradicional.

Facebook Comments Box