Domingo, Agosto 31, 2025
Criptomoedas

Como Declarar Criptomoedas no IRS em Portugal (2025)

Entenda as novas regras fiscais e evite surpresas com o Fisco

Com a entrada em vigor do novo regime fiscal das criptomoedas em Portugal, muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar corretamente os seus criptoativos no IRS.

Neste artigo, explicamos quem tem de declarar, o que é tributado, quais os prazos e como evitar erros que podem levar a coimas. Ideal para quem investe em Bitcoin, Ethereum, Solana, ADA, ZetaChain, Aleo ou outras criptomoedas.


🧾 Quem deve declarar criptomoedas no IRS?

Desde 1 de janeiro de 2023 (com aplicação prática no IRS 2024 e reforço em 2025), a Autoridade Tributária considera que:

  • Ganhos com venda de criptomoedas detidas por menos de 365 dias são tributáveis a 28% (Categoria G – mais-valias).
  • Criptoativos mantidos por mais de 1 ano continuam isentos de IRS, exceto em casos de atividade profissional ou habitual.
  • Rendimentos passivos (como staking ou airdrops) são tributados como rendimentos de capitais (Categoria E).

🧮 Como calcular as mais-valias?

A fórmula base é:

Mais-valia = Valor de venda – Valor de aquisição – Comissões e custos comprovados

Se tiveres várias compras e vendas, aplica-se o método FIFO (first-in, first-out).

Exemplo:

  • Compraste 1 ETH por 1.200 € em janeiro.
  • Vendeste esse ETH em setembro por 1.800 €.
    → Ganho de 600 €, tributável se a venda foi antes de 365 dias.

📑 Onde declarar no IRS?

No Modelo 3 do IRS:

  • Anexo G – para mais-valias (criptomoedas detidas por menos de 1 ano).
  • Anexo G1 – para isentas (criptomoedas com mais de 1 ano).
  • Anexo E – para rendimentos como staking, airdrops ou recompensas DeFi.

🔍 Atenção: mesmo que estejas isento, a declaração voluntária pode demonstrar transparência fiscal.


🗓️ Prazos do IRS 2025

  • Entrega: de 1 de abril a 30 de junho de 2025.
  • Declara digitalmente através do Portal das Finanças.

🧩 Atividade profissional ou empresarial?

Se compras e vendes criptomoedas de forma recorrente ou em nome de terceiros, poderás ser considerado como exercendo uma atividade económica.
Neste caso, deves abrir atividade como trabalhador independente e declarar os rendimentos na Categoria B.


🔐 O que guardar como prova?

  • Registos de transações em exchanges (Coinbase, Binance, Kraken, etc.)
  • Wallets (Metamask, Ledger, etc.)
  • Comprovativos de aquisição e venda
  • Extratos de staking/recompensas

Guarda tudo por pelo menos 4 anos, conforme exige a lei fiscal portuguesa.


💼 Consulta Fiscal Especializada

Se tens dúvidas mais complexas ou movimentações elevadas, aconselha-te com um contabilista certificado com experiência em criptoativos.

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